Vereador é absolvido da acusação de ser mandante de incêndio criminoso em unidade de saúde em Orizânia

  • 18/03/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão é de 2ª instância e foi proferida pela Comarca de Divino no último dia 12 de novembro; ainda cabe recurso. Caso aconteceu ocorreu em maio de 2021. O vereador de Orizânia, Sérgio Magela Ribeiro, do MDB, foi absolvido da acusação de ser o mandante do crime de incêndio ocorrido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em maio de 2021, no município. Inicialmente, o político e os outros dois réus, Luciano Marques Batista e Cosme Damião Moura, foram condenados a 5 anos e 10 meses de prisão por participação no crime. No entanto, após recurso das defesas, os três foram absolvidos em 2ª instância. Vereador de Orizânia é preso durante operação da Polícia Civil; veja vídeo Vereador é condenado por ser mandante de incêndio criminoso em unidade de saúde em Orizânia Os advogados de defesa do vereador, Lúcio Macedo e Deivid Reginaldo, afirmaram que desde o início do processo apresentaram diversas provas de que Sérgio não esteve no local onde o crime teria sido supostamente contratado e que "apesar da prova documental e testemunhal apresentada, o vereador Sérgio suportou mais de um ano de prisão preventiva, até ser solto [..] agora, já depois de transcorridos alguns anos, sobreveio a decisão que confirma a inocência do vereador". Também em nota, o advogado de defesa de Cosme Damião, Domenico Hemerly Silva Schayder, disse que desde quando passou a atuar no processo sabia que o resultado seria a absolvição e que foram quatro anos de angústia e que a justiça prevaleceu. Já Waldemiro Francisco Rosa, advogado de Luciano Marques, explicou em nota que o cliente passou mais de 1 ano e 3 meses preso injustamente aguardando a revisão da condenação dele. “A decisão do Tribunal de Justiça confirma a ausência de elementos suficientes que comprovassem sua culpabilidade no incêndio da UBS”, complementou. O g1 entrou em contato também com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para saber se o órgão vai recorrer da decisão e aguarda retorno. Polícia Civil conclui inquérito sobre incêndio em Unidade Básica de Saúde de Orizânia A denúncia Conforme a denúncia apresentada pelo MPMG, os acusados causaram o incêndio, além de terem coagido testemunhas para que não colaborassem com as investigações. Na decisão de absolvição, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, afirmou que ficaram dúvidas sobre a autoria dos acusados, uma vez que versões muito diferentes foram apresentadas no processo. "Não se descarta a possibilidade de que os réus estejam envolvidos nos fatos descritos na denúncia, porém, há uma forte convicção de que outros indivíduos também possam ser os reais responsáveis pelas práticas criminosas", diz o documento. Relembre o caso Incêndio em UBS No dia 12 de maio de 2021, uma Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Manoel Henrique Costa Sobrinho, no Centro de Orizânia, foi incendiada. Segundo a denúncia do MPMG, os dois acusados, Luciano Marques e Cosme Damião, a mando do vereador, quebraram o vidro da janela da UBS, usaram um produto inflamável para incendiar o imóvel, danificaram os materiais odontológicos e deixaram um bilhete com a frase 'todos morrerão'. Prisão Operação 'Héstia' realizada pela Polícia Civil em Orizânia, foto de arquivo Polícia Civil/Divulgação Em 30 de julho do mesmo ano, uma operação da Polícia Civil prendeu o político. Na época, de acordo com o delegado de Divino, Cristiano Silva de Almeida, que foi responsável pelo caso, as investigações revelaram que o incêndio teria ocorrido em razão de desavenças políticas. Na ocasião, os três foram presos. Após os alvarás de soltura, Sérgio Magela foi liberado no dia 24 de dezembro de 2021, Luciano Marques, em 28 de dezembro de 2022, e Cosme Damião, em 29 de setembro de 2022. Condenação em 1ª instância De acordo com a condenação em 1º instância do juiz Maurílio Cardoso Naves, eles foram condenados por: Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem; Art. 344: Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio; Art. 69: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2025/03/18/vereador-e-absolvido-da-acusacao-de-ser-mandante-de-incendio-criminoso-em-unidade-de-saude-em-orizania.ghtml


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